Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Ri Happy abre mais de mil vagas temporárias para o fim do ano

Há oportunidades para trabalhar no atendimento ao cliente e no estoque das lojas. As inscrições acontecem a partir da plataforma Gupy. Saiba mais.

Por Redação
25 nov 2024, 17h16
Loja da Rihappy.
 (Rihappy/Divulgação)
Continua após publicidade

O fim de ano chegou, assim como as vagas temporárias de Natal.

O Grupo Ri Happy está abrindo mais de mil delas. Há vagas para atendentes e operadores de caixa em diversas lojas espalhadas pelo Brasil, assim como oportunidades para trabalhar nas áreas de estoque e reposição.

Segundo Alexandra Carrão, diretora de gente e gestão do Grupo Ri Happy, as vagas sazonais são “uma porta de entrada para novos talentos” na empresa. “Muitos de nossos colaboradores seguem conosco após o período natalino”, disse a executiva em comunicado à imprensa.

O período de inscrições varia de acordo com a oportunidade em questão: algumas vagas aceitam candidaturas até meados de dezembro; outras, até o início de janeiro. Em todo caso, o candidato precisa se dar bem com atendimento ao cliente e ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana. As vagas não exigem Ensino Médio completo.

Os interessados devem se candidatar neste link. O processo seletivo acontece a partir da plataforma Gupy.

Continua após a publicidade

Regras do trabalho temporário

De acordo com a legislação brasileira, quando uma pessoa assina um contrato de trabalho temporário, ela fica à disposição da empresa contratante por tempo limitado para atender a uma “demanda complementar de serviços” ou a uma “necessidade de substituição transitória de pessoal permanente”.

É uma atividade terceirizada: o profissional trabalha para uma prestadora de serviços que, por sua vez, atende outra empresa (o Grupo Ri Happy, por exemplo).

O contrato temporário pode durar até 180 dias, e esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias com um novo contrato. Ou seja: uma pessoa pode trabalhar de maneira temporária em uma empresa por até 270 dias, ou nove meses.

Continua após a publicidade

Durante esse período, o trabalhador temporário recebe os mesmos direitos dos trabalhadores efetivos da empresa contratante: férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado; descanso semanal remunerado; recebimento de vale-transporte, entre outros.

Compartilhe essa matéria via:

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.