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Aposentadoria especial: autônomos também têm direito ao benefício

Decisão do STJ garante a dispensa remunerada com tempo menor de contribuição aos trabalhadores por conta própria expostos a riscos à saúde.

Por Izabel Duva Rapoport
7 nov 2025, 16h00
Mãos de uma pessoa idosa segurando um jarro cheio de moedas
 (Freepik/Reprodução)
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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para os autônomos que lidam diariamente com condições de risco. Agora, contribuintes individuais expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído intenso ou risco biológico, também podem ter direito à aposentadoria especial, que permite a dispensa remunerada com tempo menor de contribuição.

Concedido ao trabalhador que exerceu atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas por um período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição, o benefício é tradicionalmente associado a categorias como metalúrgicos, eletricistas e enfermeiros – porém, ele passa a se estender também a profissionais autônomos, como motoristas, mecânicos e técnicos de radiologia.

Injustiça histórica

Segundo a advogada Raquel Grecco, do escritório Bosquê & Grieco Advogados, o STJ corrigiu uma injustiça histórica. “Muitos autônomos sempre trabalharam em condições insalubres, mas não conseguiam ter o tempo especial assentido por não terem vínculo com uma empresa”, observa a especialista. “Agora, há mais segurança para os profissionais que buscam o reconhecimento do benefício”. 

No entanto, ela ressalta que a aposentadoria especial não é automática e cada caso deve ser analisado individualmente, além de reforçar a importância de manter as contribuições previdenciárias em dia. “Não adianta comprovar a insalubridade se elas não foram recolhidas corretamente”, afirma Raquel. “O ideal é buscar orientação especializada antes de entrar com o pedido, para evitar erros que possam atrasar ou até inviabilizar a concessão”.

Na decisão, o julgamento estabeleceu que o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido desde que comprove a exposição a condições insalubres ou perigosas. “Laudos técnicos, perícias e outros registros podem garantir o acesso ao benefício”, explica a advogada.

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