Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Denúncias de assédio no trabalho dobram em 2023

Mudanças na legislação e também na sociedade são responsáveis pelo aumento das reclamações entre 2022 e o primeiro semestre deste ano.

Por Letícia Furlan
18 ago 2023, 18h57
Uma mulher está trabalhando, com as mãos sobre o teclado de seu notebook, enquanto olha para trás, assustada
 (Unsplash/ Icons8 Team/Divulgação)
Continua após publicidade
D

e janeiro a julho de 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou 7.627 denúncias de assédio moral. Durante todo o ano de 2022, esse número não passou de 7.800. 

Fenômeno parecido ocorre quanto aos assédios sexuais em ambiente de trabalho. Segundo dados obtidos pela VOCÊ RH, 831 denúncias foram registradas no primeiro semestre. Já durante todo o ano passado, esse número ficou em 767.

Segundo os especialistas, os dados não são suficientes para bater o martelo sobre a afirmação de que empresas estão assediando mais. A certeza que temos, no entanto, é que os profissionais estão denunciando mais. 

Yasmin Curzi, professora de direito na Fundação Getulio Vargas, diz que essa diferença discrepante entre os números de denúncias nos últimos anos pode ser explicada por fatores jurídicos e comportamentais. “Há uma conjuntura de conscientização, além de uma legislação mais rígida. Existe a desnaturalização dessa cultura de violência no ambiente de trabalho. As pessoas estão cada vez mais conscientes de que certas coisas não podem ser naturalizadas e precisam ser limadas da cultura laboral”, afirma. 

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), configura-se assédio moral “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”. 

Continua após a publicidade

Já o assédio sexual é definido como “constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja”, ainda segundo o TST. 

Guilherme Maziero, professor de direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), também aponta algumas mudanças que a sociedade vem sofrendo. “As novas gerações já recebem uma educação voltada para a defesa da igualdade, inclusive de gênero. Condutas que antigamente eram naturalizadas pelo discurso social, hoje têm sido cada vez menos toleradas e, quando ocorrem, ecoam pelos meios de comunicação, muito mais acessíveis a todos”, afirma. 

Maziero ainda diz que o fenômeno do job hopping também pode ter sua parcela de responsabilidade pelo aumento das denúncias. Segundo dados do Ministério do Trabalho, a média de meses que um trabalhador fica no emprego não chegou a 24 em janeiro de 2023. “Torna-se mais habitual externar insatisfações, denunciando assediadores, por exemplo, uma vez que o receio de ter que trocar de emprego, que tanto assustava as gerações passadas, parece não abalar tanto os mais jovens”, diz.

Mudanças nas leis

Em setembro de 2022, a lei 14.457 tornou obrigatório um programa de combate ao assédio para empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Além disso, o texto inclui a obrigatoriedade de canais para que denúncias sejam realizadas em empresas públicas e privadas.

Continua após a publicidade

Novas leis trouxeram mudanças para o cenário também em 2023. A de número 14.540 institui um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Já a de número 14.612 altera a de 8.906, incluindo o assédio moral e sexual entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Fora o fato de que, desde 2019, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que há a inversão do ônus da prova em casos de assédio moral ou sexual. “Isso vem, também, de debates incessantes sobre o tema. Para a vítima, fazer uma denúncia já é algo extremamente desgastante e potencialmente danoso”, afirma Curzi. 

A professora diz que a incidência de denúncias falsas é muito menor do que as ocorrências de assédio que de fato aconteceram, por isso a jurisprudência se firma neste sentido.

Treinamento

Com a crescente conscientização, o escritório Cascione viu a necessidade de criar um treinamento para as empresas. Há seis meses, ele já foi ministrado para dezenas delas, no formato presencial e remoto.  Para o advogado e sócio Rodrigo Nunes, os empregadores devem ter muito bem definido o que é assédio e o que não é.

Continua após a publicidade

“Alguns clientes se queixaram de que os funcionários estão muito travados. No sentido de não dar mais carona, não comer junto no refeitório, não cumprimentar com beijo no rosto e até evitar dar feedbacks negativos”, afirma Nunes, afirmando que o treinamento serve para desmistificar esses tipos de situação. 

“Há coisas que são claramente assédio, já outras não. Cobrar resultado, evidentemente sem ofensas e sem alteração de tom de voz, não é assédio”, diz o sócio do Cascione. 

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.