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Empresa indeniza profissional por não contratá-lo após 24 etapas de seleção

Caoa Chery foi condenada a pagar R$ 5 mil a candidato por danos morais causados pela expectativa frustrada de contratação. Entenda.

Por Izabel Duva Rapoport
4 ago 2025, 17h36
Uma marca de cruz vermelha entre marcas de verificação verdes
 (MirageC/Getty Images)
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A montadora de veículos Caoa Chery realizou um processo seletivo com 24 fases de avaliação. Entre os candidatos, um jovem foi aprovado em todas as etapas, chegando a abrir uma conta bancária para receber os salários – por orientação da empresa – e pedir demissão do emprego anterior. Porém, faltando quinze dias para a integração e início de treinamento, ele teve sua contratação cancelada por falta de aptidão oftalmológica.

Frustrado, o profissional pleiteou indenização por danos morais. A montadora, por sua vez, alegou que a capacidade de enxergar era condição essencial da vaga, que envolvia a condução de veículos. Mas ele tinha CNH válida, sem restrição ao uso de lentes corretivas. Com isso, o TRT da 18ª Região considerou indevida a justificativa da empresa e reconheceu a existência do dano, fixando a indenização em R$ 5 mil ao candidato.

“Ficou caracterizada a violação à confiança legítima, elemento central na responsabilidade civil pré-contratual”, diz a advogada Josimara de Carvalho Santos, especialista em responsabilidade civil. “Ainda que o contrato não tenha sido formalizado, a empresa induziu o candidato a modificar sua situação profissional, inclusive com alegação de pedido de demissão, o que fundamenta a indenização por danos morais.”

A decisão do juízo levou em consideração também a teoria da perda de uma chance, na qual é indenizável a frustração de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício futuro. Josimara concorda com a aplicação: “A indenização fixada em R$ 5 mil é razoável e cumpre dupla função: reparatória e pedagógica, prevenindo práticas lesivas nas tratativas preliminares ao contrato de trabalho.”

Já Flavia Derra Eadi de Castro, sócia da RGL Advogados e especialista em prevenção de riscos trabalhistas, concorda com a decisão, mas discorda do valor arbitrado. “A depender do cargo a ser ocupado e, realmente da perda de uma chance, poderia ter sido mais elevado”, diz ela, que percebe um aumento no ingresso de ações em fase pré-contratual.

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“É preciso analisar se existe um oportunismo nesse tipo de demanda ou não”. Nesse caso, a especialista considera correta a decisão especialmente por se tratar de um processo seletivo detalhado e bem elaborado. “Houve muitas etapas, causando estranheza a pessoa ser reprovada na última, por um exame médico oftalmológico, sendo certo ao que parece, o candidato possuir CNH válida, o que invalidaria o diagnóstico para reprovação da vaga.”

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