Empresas podem investigar candidatos? Conheça os limites da triagem
A recente condenação da Intercement Brasil por exigir antecedentes e históricos de crédito no processo seletivo reacende um alerta sobre a prática.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil, de São Paulo, a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por consultar antecedentes criminais e históricos de crédito de candidatos em processos seletivos. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a conduta da empresa após o depoimento de um trabalhador que teria perdido uma vaga de motorista por restrição no SPC/Serasa, mesmo tendo sido aprovado em exames admissionais. O TST considerou a prática discriminatória.
O caso reacende um alerta nos departamentos de RH, que devem se alinhar aos limites legais na triagem de candidatos e evitar ações judiciais por práticas de compliance e recrutamento que podem ser questionadas.
“Não há norma legal expressa a respeito do tema”, afirma Edson Hauagge, sócio coordenador da Andersen Ballão Advocacia. “Mas o entendimento majoritário é de que é inconstitucional a prática de solicitar ou exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais ou negativas de débito na admissão do empregado ou mesmo no curso do contrato de trabalho”.
A única referência legislativa que existe, segundo ele, é a Lei 9.029/95. “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade”.
Avaliar: atribuições do cargo
O especialista em direito do trabalho ressaltou que a jurisprudência só admite tais pesquisas em caso de relação direta às atribuições do cargo. Antecedentes criminais, por exemplo, podem ser exigidos para funções como segurança patrimonial e transporte de valores, além de cargos como “bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, que manejam ferramentas de trabalho perfurocortantes ou se envolvem com informações sigilosas”, completa. Já a consulta ao SPC, apesar de não ser expressamente proibida, pode ser questionada judicialmente se usada como critério de exclusão.
Além da multa coletiva, o MPT também pediu que a Intercement fosse punida com o pagamento de R$ 20 mil por candidato, caso mantivesse o procedimento. Em sua defesa, a companhia confirmou que fazia as consultas, mas alegou que usava as informações apenas como “elemento de avaliação”, além de relatar que já havia contratado pessoas com dívidas ou antecedentes em outras situações.







