Funcionário pode trabalhar em mais de uma empresa ao mesmo tempo?
Com mais gente em home office, surge a dúvida sobre a legalidade de um profissional ter mais de um emprego com carteira assinada. Saiba o que diz a lei.

Em 2021, um profissional de tecnologia que se identifica apenas como Isaac fundou, nos Estados Unidos, o site Overemployed: uma comunidade que divulga vagas remotas e orientações sobre como acumular empregos formais — em tempo integral e em empresas diferentes — sem que os empregadores saibam.
A iniciativa é voltada para quem atua em TI, mas chamou a atenção de profissionais em outros segmentos, como seguros e financeiro. E trouxe à tona discussões importantes, que vão da ética à legalidade da prática, inclusive no Brasil.
Manter dois ou mais empregos não é novidade. “Um grande exemplo de profissional que costuma acumular contratos de trabalho é o professor, que geralmente trabalha em mais de uma escola ou universidade”, afirma Leonardo Carvalho, da BVA Advogados. A necessidade de exclusividade não é inerente à CLT. Ou seja, ter dois ou mais empregos não é ilegal. Mas é preciso observar algumas questões.
Contrato assinado
A exclusividade é um acordo entre empresa e empregado que pode ser previsto em contrato, mesmo para quem atua como pessoa jurídica. Se o funcionário assinou um documento que prevê essa cláusula, estará infringindo as normas caso descumpra o combinado.
Se a exclusividade não é uma exigência, ainda assim o acúmulo de empregos pode levar à demissão por justa causa. Por exemplo, se comprovada alguma prática que traga prejuízos à companhia, como o desvio de clientela da empresa. “O artigo 482 da CLT dispõe que constitui motivo para justa causa a negociação habitual que represente ato de concorrência ou seja prejudicial ao serviço”, afirma Rodrigo Nunes, da Cascione Advogados.
Caso os dois empregos sejam em empresas concorrentes, os empregadores devem tomar cuidado com a confidencialidade de informações sigilosas. A recomendação é que a companhia preveja isso em uma cláusula do contrato e tenha sistemas de segurança da informação. O vazamento de dados é considerado falta grave, prevista também no artigo 482 da CLT, e passível de demissão por justa causa.
A confiança é um dos elementos essenciais na relação de emprego — e isso vale, sobretudo, para quem exerce funções gerenciais e estratégicas na empresa, porque possui informações sigilosas sobre o negócio. Por isso, para evitar maiores desgastes, as previsões contratuais são sempre bem-vindas.
“Nelas podem constar, além de cláusulas sobre exclusividade, penalidades em caso de vazamento e ações de proteção dos dados, como controle de e-mails encaminhados, restrição de gravação e compartilhamento de arquivos, controle de acesso e download de documentos, controle de impressões, monitoramento do tráfego de informações”, afirma Leonardo.
Sobrecarga de trabalho
Outro fator que está em jogo quando um profissional se dedica a mais de uma ocupação é a diminuição da eficiência nas entregas. “Isso pode levá-lo a executar suas atividades com falta de zelo, sem assiduidade, ou a não cumprir as tarefas exigidas”, diz Geraldo Fonseca, da Martorelli Advogados. Se for comprovado que essa situação acontece por causa dos múltiplos empregos, a companhia pode rescindir o contrato por justa causa.
A incompatibilidade de horários entre os trabalhos também traz o risco de penalidades, já que não é permitido se dedicar a outra função profissional durante uma jornada estipulada em contrato. Segundo Leonardo, esse caso pode ser enquadrado como mau procedimento ou negligência — desídia, no vocabulário jurídico —, porque o funcionário se dedicará a uma atividade que não atende aos interesses do empregador.
No teletrabalho, a linha que divide um emprego do outro é tênue. Se o modelo não previr controle de jornada, o empregado pode trabalhar simultaneamente para mais de uma empresa sem violar a jornada laboral. Mas, em todo caso, o que deve nortear a prática dos empregos simultâneos é a ética, a transparência, o respeito e o bom-senso.
QUEBRA DE CONTRATO
O que pode levar um funcionário à demissão relacionada ao trabalho em duas ou mais empresas:
1. Falta de exclusividade. Se existe uma cláusula no contrato impedindo a atuação simultânea em outra empresa, não é permitido acumular contratos, mesmo como PJ.
2. Concorrência desleal. O vazamento de informações confidenciais ou o desvio de clientela de uma empresa para outra podem levar à demissão por justa causa.
3. Queda de produtividade. Se for comprovado que a diminuição na eficiência é causada pelo acúmulo de empregos, a companhia pode rescindir o contrato.
4. Incompatibilidade de horários. Não é permitido se dedicar a outra função profissional durante uma jornada estipulada em contrato.
Esta reportagem faz parte da edição 80 (junho/junho) de Você RH. Clique aqui para ver outros conteúdos da revista impressa.