Geolocalização é permitida como prova digital em ações trabalhistas
TST valida o uso da ferramenta em discussões judiciais que buscam comprovar a realização de horas extras por trabalhadores.
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o uso da geolocalização como prova digital em ações que buscam comprovar a realização de horas extras por trabalhadores, sem violar direitos fundamentais à privacidade e às garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A decisão é importante, pois passa a permitir que as empresas se defendam de pedidos de horas extras desarrazoados”, explica o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados. “Com esses dados de localização, elas terão a oportunidade de mostrar ao Poder Judiciário se naqueles dias em que o empregado alega que trabalhou, ele estava de fato em atividade”.
Violação de privacidade
O caso envolveu duas ações que discutiam sobrecarga e hora extra. Em uma, o trabalhador solicitou a geolocalização de seus números de telefone para confirmar trabalho excessivo. “Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tenha inicialmente considerado a violação de privacidade, o TST reverteu a decisão por entender que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas e vínculos trabalhistas, especialmente para aqueles que atuam externamente”, explica o advogado, ressaltando que a proteção de dados pessoais poderia ser garantida ao restringir as informações rigorosamente à medida para a ação judicial.
Em outra decisão, a Quinta Turma do TST autorizou o uso da tecnologia para averiguar as horas extras em um caso envolvendo uma instituição financeira. Para Gabriel, ficou entendido neste episódio que a geolocalização deve ser restrita à apuração pertinente aos dias e horários de trabalho acordados, mantendo o sigilo sobre os dados.
“O uso da geolocalização em um julgamento é uma decisão justa e equilibrada, pois os meios de prova devem evoluir com o passar do tempo e esta ferramenta confere veracidade ao julgamento sem ferir a intimidade dos envolvidos”, ressalta o especialista. “Esses entendimentos destacam a evolução da atualização em relação ao uso de tecnologias contemporâneas no ambiente de trabalho, permitindo um avanço no sistema judicial”, conclui.







