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Servidor público pode vender as férias? Entenda o que diz a legislação

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, estes funcionários estão sujeitos a regras específicas sobre a conversão do recesso em dinheiro.

Por Izabel Duva Rapoport
Atualizado em 10 nov 2025, 20h44 - Publicado em 10 nov 2025, 18h00
Vista superior de itens pessoais em cima de uma toalha na areia da praia.
 (S'well / Unsplash/Reprodução)
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A possibilidade de “vender” parte das férias é um direito conhecido por muitos trabalhadores da iniciativa privada, que podem converter um terço do período de descanso em abono pecuniário, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, quando se trata do serviço público, o tema segue regras próprias e, em muitos casos, a prática não é autorizada da mesma forma. A dúvida sobre o assunto é recorrente entre servidores federais, estaduais e municipais, especialmente diante de interpretações distintas e legislações específicas de cada ente federativo.

Flávia Melo, advogada especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que, no caso dos servidores públicos federais, a lei que regula o regime jurídico dos servidores da União, prevê o gozo obrigatório das férias anuais remuneradas de 30 dias, sem menção à possibilidade de conversão voluntária em dinheiro. A indenização pelas férias só é admitida em situações excepcionais, como no caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento, quando o servidor não usufruiu o benefício.

“Diferentemente do trabalhador regido pela CLT, o servidor público não pode abrir mão do descanso para transformar esse período em vantagem financeira. A legislação é clara ao priorizar a função reparadora e protetora das férias, que têm como objetivo preservar a saúde física e mental do servidor”, explica.

Casos excepcionais 

Em algumas carreiras públicas, especialmente as que lidam com regime de plantão ou de alta demanda, o tema é alvo de interpretações mais flexíveis. Decisões de tribunais têm reconhecido o direito à indenização quando a administração pública impede o servidor de usufruir das férias por necessidade do serviço. “Nesses casos, não se trata de uma escolha do servidor em ‘vender’ suas férias, mas sim de uma situação em que ele é impedido de usufruí-las por determinação ou exigência da própria Administração”.

“O Poder Judiciário tem entendido que, se o servidor foi convocado a trabalhar durante o período de férias por interesse da administração, ele tem direito à compensação financeira”, observa Flávia. Além disso, em alguns estados e municípios, leis locais ou estatutos específicos podem prever hipóteses de conversão de parte das férias em abono pecuniário, desde que haja previsão expressa e autorização administrativa.

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Indenização de férias vencidas

Outro ponto que gera controvérsia é o acúmulo de períodos de férias. Apesar de a legislação determinar que o servidor deve gozar as férias anualmente, é comum que, por necessidade do serviço, o benefício seja adiado. Nessas situações, segundo a advogada, a jurisprudência reconhece o direito à indenização somente quando o servidor se aposenta ou é exonerado sem ter usufruído das férias acumuladas, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

“A Administração Pública tem o dever de conceder o descanso dentro do prazo legal. Caso isso não ocorra, o servidor não pode ser prejudicado e pode pleitear o valor após se aposentar ou se exonerar, ainda que assine algum documento abrindo mão desse direito”, finaliza.

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