Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Veja o que o RH precisa saber sobre o novo PAT

O Programa de Alimentação ao Trabalhador passa por alterações desde 2021, e um novo decreto está na área. Entenda as novidades – e evite multas de até R$ 50 mil.

Por Luisa Costa
6 out 2023, 10h36
Imagem mostra um prato amarelo, sobre uma mesa de madeira. Dentro do prato tem arroz e feijoada.
 (Pexels/Dayvison de Oliveira Silva/Divulgação)
Continua após publicidade

Desde 2021, o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) está passando por alterações. Mas uma pesquisa da empresa de benefícios Flash, no primeiro semestre deste ano, mostrou que 42% dos profissionais de RH não tinham conhecimento sobre as novidades na legislação.

Agora, há um novo decreto: o de número 11.678, publicado em 31 de agosto. Ele regulamentou mudanças previstas pela lei nº 14.442, de setembro de 2022.

A multa inicial pela “execução inadequada das finalidades do auxílio-alimentação”, tanto para empregadores como para empresas de benefícios, vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Então fique atento – e vamos às novidades.

Aqueles programas de recompensa em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago ao adquirir um produto (ou seja, que envolvem operações de cashback) já estavam proibidos. Agora, o decreto pôs fim a benefícios indiretos, como pagamentos de planos de saúde ou odontológico, nos contratos selados no âmbito do PAT.

As verbas e os benefícios também não podem incluir o pagamento de notas fiscais nem faturas ou boletos por parte das operadoras de auxílio-alimentação. Inclusive por meio de programas de pontuação.

Continua após a publicidade

O decreto também assegura a portabilidade entre cartões alimentação ou refeição de bandeiras diferentes – significa que o funcionário poderá escolher o fornecedor de benefícios que irá usar, independentemente da adotada pela empresa.

A transferência poderá ser solicitada de forma gratuita pelo colaborador, para uma conta do mesmo titular, e cancelada a qualquer momento por ele. Quem fará a transferência do crédito integral serão as instituições responsáveis pelas contas de pagamento.

Isso quando a portabilidade for mesmo colocada em prática. Porque o governo e as empresas ainda devem discutir os riscos e a melhor forma de implementação dessa portabilidade. Só então o Ministério do Trabalho vai estabelecer de uma vez as condições dessa operação.

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.