Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

Projeto de lei prevê excluir psicólogos e outras carreiras da área de RH

Projeto de lei que estabelece critérios para a profissão de administrador e delimita atuação de administradores

Por Bárbara Nór, da VOCÊ RH
Atualizado em 15 dez 2020, 10h06 - Publicado em 21 nov 2019, 06h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • comum encontrar no RH das empresas profissionais formados nos mais variados cursos, desde administração e psicologia até engenharia e comunicação. Contudo, se o Projeto de Lei no 439/2015 for aprovado, a cara da área de gestão de pessoas poderá mudar — e muito — nas organizações.

    De acordo com o texto, proposto há quatro anos pelo então senador do PT de Tocantins Donizeti Nogueira, atividades tradicionais do RH, como gerir folhas de pagamentos e elaborar planos de cargos e salários, só poderiam ser desempenhadas por bacharéis ou tecnólogos em administração de empresas.

    Esses profissionais também ficariam obrigados a comprovar, anual­mente, a filiação aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). O projeto ainda prevê multas para empresas e suspensão de trabalhadores que atuem de forma irregular.

    A iniciativa, entretanto, vem suscitando polêmicas. De um lado, profissionais de administração defendem maior regulamentação da profissão, uma das maiores em número de alunos no Brasil. Do outro, psicólogos e RHs afirmam que o movimento não passa de reserva de mercado.

    “O projeto fere a liberdade de ofício de outras áreas e não apresenta justificativa técnica para essa restrição, que é desproporcional”, afirma Giovanna Sella, advogada trabalhista do escritório SV Law, em São Paulo.

    Controle mais rígido

    Entre os argumentos a favor da aprovação está a necessidade de atualizar a lei que dispõe sobre o exercício da administração, de 1965. “Há certa confusão sobre o que é administrar porque a carreira é muito ampla. Queremos que fiquem mais claros os requisitos da profissão”, afirma Carlos Alberto Ferreira Júnior, diretor de Fiscalização e Registro do Conselho Federal de Administração.

    Continua após a publicidade

    Ele compara a regulamentação da atividade com as regras que regem carreiras como a de engenheiro, contador e psicólogo. “Não dá para alguém que nunca estudou psicologia atuar como terapeuta ou alguém que não é engenheiro fazer um projeto hidráulico”, diz. “Um psicólogo pode ser preparado para trabalhar com recrutamento, mas não para gerir toda uma área de recursos humanos da empresa”, afirma.

    Para Juliana Amarante de Souza, advogada trabalhista do escritório Souza, Mello e Torres, em São Paulo, o projeto tem um aspecto positivo. “A lei de administração está extremamente defasada e realmente precisa ser melhorada”, diz.

    Entretanto, ela vê problemas no texto.  “Ele acaba ampliando esse grau de competência [do administrador] para uma esfera multidisciplinar, que atinge outras profissões”, afirma.

    Segundo Carlos, a rigidez da proposta visa garantir a qualidade da formação dos trabalhadores, uma vez que os conselhos, como autarquias públicas, têm o dever de fiscalizar e combater irregularidades.

    Continua após a publicidade

    “Esses órgãos são os primeiros a defender a sociedade de maus profissionais”, diz. O projeto, contudo, vai na contramão do mercado, que cada vez mais valoriza a experiência e as habilidades dos profissionais em detrimento da formação.

    Como ficam os RHs

    Os psicólogos, que tradicionalmente são maioria nas áreas de gestão de pessoas, seriam os mais afetados por essa medida. Não à toa, os Conselhos de Psicologia têm criticado ferozmente o projeto.

    “A regulamentação da profissão de psicólogo, de 1962, inclui como função privativa a orientação e seleção de pessoas”, afirma Elizabeth Lacerda, conselheira do Conselho Federal de Psicologia de São Paulo.

    leis-e-gestao-988×1024-1
    Ícones: The Noun Project
    Continua após a publicidade

    Elizabeth ainda cita uma resolução federal, de 2007, que determina a psicologia organizacional como uma das especialidades da área. Na visão dela, a aprovação do PLS 436/2015 representa um contrassenso.

    “A exclusividade de atuação, numa área tão diversa e complexa como é a de gestão de pessoas, não favorece nenhuma das partes”, diz. Segundo ela, engenheiros, contadores, pedagogos, economistas e advogados também sofreriam com a decisão.

    De acordo com Juliana, do escritório Souza, Mello e Torres, há cerca de três anos, diversas companhias têm sido notificadas pelos Conselhos Regionais de Administração para verificar o vínculo dos administradores com o órgão.

    “Muitas estão levando essas notificações para tribunais regionais e federais”, afirma. Por enquanto, os juízes têm ficado do lado das empresas. A proposta, contudo, daria base legal aos CRAs. “Esperamos que seja aprovada em breve”, afirma Carlos Alberto, do CFA. A expectativa que é contrariada por Juliana. “Do jeito que está, acho pouco provável ser sancionada”, afirma a advogada.

    Continua após a publicidade

    Até a conclusão desta edição da revista, no começo de outubro, o projeto de lei tinha como relator o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), e encontrava-se em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.

    No portal do Senado, o placar da consulta pública com 60 697 votos a favor e 58 571 contra, também mostrava como a proposta dividia profissionais. Resta saber quando chegará o consenso. 

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 6,00/mês

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 14,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.